Direitos do TEA no transporte

Colaboração de Vitoria Bortolloto Cortez

graduanda de Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná

            Vagas prioritárias

A pessoa autista tem o direito de usar vagas especiais! Muitos lugares já possuem vagas exclusivas para autista, porém os que ainda não têm, certamente terão vagas para pessoas com deficiência, que também podem ser usadas por autistas. Para isso é preciso ter o cartão DeFis, uma credencial para pessoas com deficiência, que deve ser colocado no painel do veículo toda vez que for estacionar na vaga preferencial. Lembrando que pais e responsáveis do autista podem utilizar o cartão DeFis, caso a pessoa autista esteja junto com eles¹. Para emitir o cartão é necessário marcar um horário no Detran (ou um Órgão Municipal de Trânsito) pelo site em “Emitir credencial de estacionamento para pessoas com deficiência”. Ao comparecer no dia e horário marcado tenha em mãos: um comprovante de endereço, documento com foto e o laudo médico impresso (que ficará com eles). Assim você faz a solicitação e, se for aprovada, em poucos dias estará pronta para retirar. Lembrando que apenas a pessoa com deficiência pode usar o cartão e ele tem validade de 2 anos. Além disso, ele é válido para todo o Brasil².


Exemplo do Cartão DeFis.

Bilhete Único Especial e Passe Livre

A pessoa autista e seu acompanhante têm direito ao transporte municipal gratuito por meio do Bilhete Único Especial. Para o transporte intermunicipal e interestadual gratuito há o Passe Livre, que é válido somente para pessoas cuja renda não for maior que um salário mínimo. O requerimento do Passe Livre pode ser feito através do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e o prazo para emissão é de 3 meses³.

Liberação de rodízio

Em cidades que existe o rodízio de veículos, como São Paulo, pode-se pedir a isenção do rodízio. Para isso, é preciso fazer um processo pelo site da prefeitura, em que será solicitado o laudo médico, comprovante de residência, cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), RG e CPF da pessoa autista. Há um prazo de 30 dias para a aprovação, porém depois de aprovado, a placa do veículo será registrada no sistema e assim, a emissão de multas do rodízio será bloqueada⁴.

Isenções tributárias

Alguns impostos também podem ser isentados para os autistas, como é o caso do IPVA, IPTU, IPI, IOF e ICMS. Para isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é preciso que o veículo tenha até 155 cavalos⁵, além do laudo médico e psicológico de clínicas conveniadas ao SUS. O requerimento é feito através do site da Secretaria da Fazenda Estadual¹. A isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) também é feita pela Receita Estadual – Secretaria da Fazenda, para isso é preciso que o carro seja zero km e valor de até R$70.000,00 (isenção total) ou até R$100.000,00 (isenção parcial). A isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) são feitas através da Receita Federal⁶. Além disso, a isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) também é possível⁷, porém é preciso ter um único imovel e residir nele, e ter a renda mensal inferior a 5 salários mínimos. O requerimento para obter a isenção é feito através do site da Prefeitura de Londrina, pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com acesso ao usuário externo⁸.

Desconto em passagens aéreas

Os acompanhantes de autistas possuem descontos na compra de passagens aéreas, independente da renda e do motivo da viagem. Esse direito está descrito na Resolução 280/13 nos artigos 27 e 28 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)⁹. Inicialmente é preciso escolher a companhia aérea que deseja viajar, pois cada companhia possui um formulário a ser preenchido. Esses formulários são o MEDIF (Formulário de Informações Médicas) e o FREMEC (Cartão Médico de Viajante Frequente), ambos podem ser preenchidos por médicos particulares ou do sistema público de saúde. O MEDIF é para uma única viagem (ida e volta), já o FREMEC é válido por até 1 ano para viagens na mesma companhia aérea. Ambos os formulários são encontrados no site da companhia aérea e é importante fazer o requerimento com antecedência, pois as companhias podem demorar para aprovar o desconto¹⁰.

O primeiro passo é reservar a passagem da pessoa autista e do acompanhante por telefone na central de vendas da companhia aérea, informando a condição autista. Depois é necessário baixar o formulário e preenchê-lo junto com o médico que acompanha o autista. Depois de preenchido, é hora de digitalizar todas as páginas do formulário e o laudo médico, enviando tudo no e-mail da companhia (no site de cada companhia aérea você encontra o e-mail correto e todas as informações, como o que colocar no assunto do e-mail, etc). A companhia tem um prazo para aprovar o desconto, depois de aprovado você faz o pagamento da passagem do paciente e do acompanhante. A passagem da pessoa com TEA é paga 100%, já a passagem do acompanhante é paga apenas 20% do valor total, pois o acompanhante do autista tem 80% de desconto na compra de passagens aéreas¹¹. Para algumas companhias aéreas estrangeiras, como é o caso da American Airlines, não é necessário o preenchimento dos formulários, basta ligar na central de atendimento, fazer a reserva das passagens e enviar por e-mail apenas o laudo médico. Caso tenha alguma dúvida, ligue para a companhia aérea e fale com a Assistência Especial antes de realizar a compra da passagem.

REFERÊNCIAS

  1. Manual dos Direitos da Pessoa com Autismo
  2. Emitir credencial de estacionamento para pessoas com deficiência | Governo do Estado do Paraná
  3. Solicitar Passe Livre Intermunicipal | Governo do Estado do Paraná Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU – Transportes – Isenções Tarifárias SERRA, Tatiana. Autismo: Um olhar a 360°. Literare Books Innternational. 2020. 156 p. BRITES, Luciana. BRITES, Clay. Mentes Únicas. 7ª edição. Gente. 2019. 169 p.
  4. Liberação de rodízio para autistas | Autismo Legal E-Book – Direitos dos Autistas | Autismo Legal
  5. E-Book – Direitos dos Autistas | Autismo Legal
  6. Solicitar isenção de impostos para pessoas com deficiência | DETRAN/PR
  7. Isenção de tributos para pessoas com deficiência e com doenças graves | Jusbrasil
  8. Secretaria Municipal de Fazenda orienta sobre como solicitar a isenção do IPTU – Blog Londrina
  9. Resolução nº 280 de 11/07/2013 — Agência Nacional de Aviação Civil ANAC
  10. Desconto em Passagem Aérea | Autismo Legal – Direitos do Autista
  11. Atestado Médico (MEDIF) | GOL Linhas Aéreas