
Direitos do TEA na saúde
Colaboração de Vitoria Bortolloto Cortez
graduanda de Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná
A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um transtorno do neurodesenvolvimento¹, e para garantir todos os direitos da pessoa com condição autista existem leis! A Lei 12.764/12 que é a Lei Berenice Piana determina que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os fins legais, sendo válida para todo o Brasil, uma vez que é uma lei federal². E a Lei 13.146/15 que é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência) afirma que a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial³.
A seguir, você poderá conferir os direitos garantidos por lei para o TEA na saúde:
Acesso à medicação
O acesso à medicação de pessoas com TEA é garantido pelo art. 3o da Lei 12.764/12 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)4. Para obter esse benefício é preciso ter o Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e que a receita médica esteja com o nome genérico do medicamento. Com isso é só ir até a UBS – Unidade Básica de Saúde (também conhecida como Posto de Saúde) e apresentar a receita médica, o documento de identificação da pessoa autista e do responsável (caso o paciente seja menor de idade) e fazer a solicitação do medicamento5. Caso a medicação esteja em falta na UBS, eles irão indicar em qual outra UBS tem o fármaco. Se o remédio for de alto custo existe um formulário a ser preenchido, o “Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos” do SUS. No caso de o remédio não estar disponível na rede pública é preciso recorrer ao pedido judicial, comparecendo ao fórum com um comprovante de residência, documento de identificação e o pedido médico do remédio6.
Sessões de terapias
Além da medicação, é possível realizar sessões de terapia ocupacional, psicologia, fonoaudiologia e nutricionista. É necessário que o laudo médico contenha todos os detalhes, como o tipo de tratamento escolhido, o número de sessões e horas semanais do tratamento, o tipo de profissional e os benefícios que esse tratamento trará ao indivíduo autista7. Não há limite para o número de sessões. Além disso, o prazo de atendimento para terapias e consultas com especialistas é de 10 dias úteis, lembrando que os prazos começam a contar após a carência do convênio médico, de no máximo 180 dias8. Caso você tenha um convênio médico, há também a possibilidade de reembolso das despesas com terapia pelo convênio em dois casos. Sendo o primeiro, se o convênio contratado dá a opção de livre escolha de profissionais, e o segundo caso o convênio não possuir profissionais para realizar o tratamento, ou se o tratamento não for realizado dentro do prazo estipulado7.
REFERÊNCIAS
- SERRA, Tatiana. Autismo: Um olhar a 360°. Literare Books International. 2020. 155 p.
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
- L12764 Projeto garante medicamento gratuito a pessoas com transtorno autista – Notícias – Portal da Câmara dos Deputados.
- Medicação gratuita para autistas | Autismo Legal – Direitos do Autista
- Medicação gratuita para autistas | Autismo Legal – Direitos do Autista
- Limite de sessões de terapia | Autismo Legal – Direito do Autista
- SERRA, Tatiana. Autismo: Um olhar a 360° volume 2. Literare Books Innternational. 2023. 162 p.